1. Registro de profissionais

    Trabalhadores e técnicos brasileiros que prestem serviços à industria cinematográfica devem obrigatoriamente registrar-se ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica do Estado de São Paulo – SINDCINE. Trata-se do órgão classista a que todo profissional “por trás das câmeras” deve pertencer. O SINDCINE regula as relações profissionais de seus afiliados no que se refere a pisos e reajustes salariais, jornada de trabalho, benefícios, etc...
    Tal registro é representado pela obtenção do Atestado de Capacitação Profissional – DRT expedido pelo Sindicato.
    Informações a respeito das regras e procedimentos para obtenção deste registro podem ser obtidos acessando-se o site e o link “Como obter seu registro profissional – DRT”.
    Trabalhadores e técnicos estrangeiros envolvidos com uma produção cinematográfica no Brasil devem obrigatoriamente submeter-se a alguns procedimentos e normas determinados pelo SINDCINE que vão desde a obtenção de vistos temporários de trabalho até a proporção mínima de técnicos brasileiros em relação a técnicos estrangeiros dentro de uma equipe.
    A obediência a estes procedimentos e normas determina a regularidade ou não do exercício do trabalho de estrangeiros no país.
    Informações detalhadas a este respeito podem ser obtidos acessando-se o site e o link “Filmando no Brasil”.

    Registro de roteiros

    É recomendável que todo roteiro cinematográfico que possa dar origem a uma produção cinematográfica seja registrado na Fundação Biblioteca Nacional.
    Este procedimento garante ao autor a propriedade sobre a obra, protegendo seus direitos intelectuais e financeiros sobre ela.
    Informações sobre custos e procedimentos para registro de roteiros podem ser obtidas acessando-se o site.

    Registro de projetos

    É recomendável que o projeto audiovisual seja submetido ao Ministério da Cultura - MINC para enquadramento nos incentivos legalmente previstos.
    A legislação brasileira, por intermédio do MINC, pode oferecer uma série de vantagens logísticas para o produtor audiovisual e fiscais para as empresas que quiserem investir na produção.
    O primeiro passo para este procedimento é o registro do projeto na ANCINE. Sem este registro, o MINC não incentiva produções audiovisuais.
    Informações sobre a legislação e sobre o procedimento a ser adotado para registrar-se o projeto no MINC podem ser obtidos acessando-se o site e o link “Projetos Culturais Informações”.

    Filmando no Brasil

    O produtor audiovisual estrangeiro, assim como o nacional, deve registrar-se na Agência Nacional de Cinema – ANCINE. É providência obrigatória sem a qual a filmagem em território brasileiro não é autorizada.
    Além disto, sem este registro, o produtor não poderá enquadrar seu projeto junto ao Ministério da Cultura nem contar com qualquer benefício ou incentivo legal à sua produção.
    Este registro obedece a procedimentos específicos entre os quais está a obrigatoriedade de associação a uma produtora audiovisual brasileira já registrada na ANCINE.
    Informações fundamentais podem ser obtidas acessando-se o site, o link “Registros/Serviços” e o subitem “Registro/Empresas Estrangeiras”.

     ESTRANGEIROS FILMANDO NO BRASIL

    Providência obrigatória a ser tomada pela equipe estrangeira que deseja filmar no Brasil é fazer uma parceria com uma empresa produtora brasileira que tenha registro na ANCINE. É esta empresa que irá representá-la em todas as questões referentes à autorização para a filmagem.
    Informações práticas a respeito do procedimento a ser adotado pela equipe estrangeira podem ser obtidas acessando-se o site e o link “Filmar no Brasil”.

    read more
  2. Vantagens ao Investidor

    A Lei do Audiovisual permite ao investidor utilizar até 3% do valor de seu imposto de renda a pagar na compra de Certificados de Investimento Audiovisual. Não requer nenhum desembolso extra do investidor; concede a ele 100% de isenção no valor do investimento.
    Além disso, o investidor pode enquadrar o valor desembolsado como despesa operacional, reduzindo assim a base de cálculo para o Imposto de Renda a pagar.
    Ao comprar os Certificados, o investidor passa a ser sócio da produção audiovisual; passa a participar das receitas de bilheteria, por exemplo.

    Como novidade em 2022, o projeto de lei 4401/2021 (anteriormente PL 2303/2015) prevê a inclusão de criptomoedas (também chamadas de moedas virtuais) juntamente com programas de milhagem aéreas dentro da definição de "arranjos de pagamento", sob a supervisão do Banco Central.

    Caso tal PL seja aprovado, isso pode trazer implicações na forma como investidores recolhem seus tributos. Atualmente, algumas empresas já estão alocando parte de seu caixa em criptomoedas. Isso para alguns órgãos reguladores pode ser visto como investimento, enquanto para outros pode ser visto sobre a ótica de utilidade, já que uma criptomoeda também serve para executar determinadas ações como contratos inteligentes (Fonte: Archive).

    Como, com a integralização dos mencionados certificados, a produção já está, por definição paga, o investidor não corre nenhum risco de obter prejuízos, apenas lucros.

    Exemplo Contábil de Investimento pela Lei do Audiovisual

    Legendas:

    LR – Lucro Real
    INV – Investimento
    IR – Imposto de Renda
    AIR - Adicional
    CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido
    IP – Imposto a Pagar

    Considerando uma empresa com LR de R$ 4.000.000,00 que aplique R$ 15.000,00 na aquisição de Certificados:

    (Caso 1)

    (Caso 2)

    COM INVESTIMENTO

    SEM INVESTIMENTO

    LR R$ 4.000.000,00

    LR R$ 4.000.000,00

    INV R$ 15.000,00

    INV ---------------------

    LR R$ 3.895.000,00

    LR R$ 4.000.000,00

    IR*

    IR*

    (15%) R$ 584.250,00

    (15%) R$ 600.000,00

    AIR

    AIR

    (10%) R$ 400.000,00

    (10%) R$ 400.000,00

    CSLL

    CSLL

    (9%) R$ 360.000,00

    (9%) R$ 360.000,00

    *Observação: o INV vale como despesa operacional apenas para cálculo do IR.

    IP R$ 1.344.250,00

    IP R$ 1.360.000,00


    Conclusão:

    Do valor do IP resultante do Caso 1, R$ 1.329.250,00 serão recolhidos à Receita e R$15.000,00 serão destinados à compra de Certificados; despenderá, portanto, um total de R$ R$ 1.344.250,00. Além disto, tornar-se-á sócio da produção.
    No Caso 2, R$ 1.360.000,00 serão recolhidos à Receita.

     LEI ROUANET

    Projetos audiovisuais submetidos ao Ministério da Cultura podem ser por ele autorizados, com base na Lei Rouanet, a receber investimentos no mercado incentivados por alíquotas de isenção.
    Investidores interessados podem optar por duas formas de investimento: patrocínio ou doação.
    Ao optar pelo investimento na forma de patrocínio, o investidor tem direito a lançar mão do projeto para fins de autopromoção.
    Já na doação, o investidor permanece anônimo.

    *Artigo atualizado em 16/09/2022

    read more