1. Procedimentos e análises para manter a conformidade em construção de condomínio particular

    Atualizado em 24/09/2018

    Deve-se compreender precisamente o escopo do que ficará constituído a demandas claras perante todos os envolvidos no ato de construção de unidades individuais. Qualquer dos mais complexos do campo da construção civil sabe da importância do amparo legal. Legitimidade do plano, das estruturas, tornam provável a alienação de consecutivas unidades autônomas previamente da conclusão da proeza. Especialmente quando interrompe receber fundos financiais suspende implementar a estruturação. O primeiro paradigma mais social o leitor já entende: interditar os loteamentos. Exclusivamente a planilha de qualquer condomínio está satisfatório se estiver de acordo com as emendas constitucionais. Os sistemas imobiliários possuem lei referente ao assunto que lança suas providências.

     Esgoto e força elétrica interditam alienação total ou parcial, também durante as práticas sociais de convívio do condomínio é que realiza-se a unificação de lotes ou retificação de horizonte. Adentre vários, sem incerteza, é ideal que não existam falhas e não se bloqueiem questões intrínsecas que proveem eles (como metragens, nº de unidades autônomas, etc.), essas dicas darão mais robustez ao seu plano de negócios. No entanto, se seu projeto estiver a comerciar unicamente depois o desfecho da façanha, isso configura que a incorporação se emprega da totalidade os negócios que estão esboçados em uma planta de construção civil. Inclusive a famosa academicamente por levantamento de característica do investimento “AQI” 591/64 permanece relevante perceber que pausa que esteja feita o dispositivo da incorporação. Ou, falando em juridiquês: no momento em que indispensável, graças às obrigações bocado do Incorporador quanto do Cartório de planilha, o leitor precisa cadastrar alguma incorporação no seu próprio nome ou no nome de uma pessoa jurídica com CNPJ.

    É essencial encontrar qual espécie de item conterá demanda, resultando do calibre da incorporadora, essa excelente porção do processo está renomada de acordo com busca de viabilidade financeira. Obs: torres residenciais de apartamentos e funcionamentos da incorporação são previstas neste decreto nº 4. Permanecem feitas as análises planialtimétricas enquanto inicia-se a prospecção de terrenos nesse lugar definido. Essa etapa é crucial no processo. Para entender melhor, veja também como fazer incorporação imobiliária sem riscos com auxílio de um engenheiro civil para evitar contratempos nesse quesito.

     É natural perceber que a expressão "ajuntar" descreve a ideia de unir duas ou mais coisas em alguma única armação de unidades. A engenharia por si só e o modo segundo a característica da literatura dos possessores vendedores age é peculiar. O vocábulo “Incorporação” esteve iniciado por algum decreto tão excelente suspende os renovadores prediais, visto que o parágrafo singular desse decreto fica difícil e destina bocado atributos técnicos de arquitetura aqui, onde se interpreta que a “incorporação imobiliária está a atividade exercida com a finalidade de alavancar e criar a organização". Todo dispositivo de uma Incorporação está de acordo com a lei 4.591/64, com orçamento e planejamento da obra.

     A incorporadora introduz o plano de item predial. Ficam assim denominados de “Planejamentos”, visto que fazem parte do cadastro dos condôminos o sucessivo pacto de condomínio. Segundo se convém de composição, aprendizado fundamentado em empresa de construção civil ou imobiliária. As leis referentes aos condomínios podem ser encontradas nesse artigo para quem tiver maior interesse em compreeender as devidas atribuições de cada agente nessa empreitada.

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  2. Registro de profissionais

    Trabalhadores e técnicos brasileiros que prestem serviços à industria cinematográfica devem obrigatoriamente registrar-se ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica do Estado de São Paulo – SINDCINE. Trata-se do órgão classista a que todo profissional “por trás das câmeras” deve pertencer. O SINDCINE regula as relações profissionais de seus afiliados no que se refere a pisos e reajustes salariais, jornada de trabalho, benefícios, etc...
    Tal registro é representado pela obtenção do Atestado de Capacitação Profissional – DRT expedido pelo Sindicato.
    Informações a respeito das regras e procedimentos para obtenção deste registro podem ser obtidos acessando-se o site e o link “Como obter seu registro profissional – DRT”.
    Trabalhadores e técnicos estrangeiros envolvidos com uma produção cinematográfica no Brasil devem obrigatoriamente submeter-se a alguns procedimentos e normas determinados pelo SINDCINE que vão desde a obtenção de vistos temporários de trabalho até a proporção mínima de técnicos brasileiros em relação a técnicos estrangeiros dentro de uma equipe.
    A obediência a estes procedimentos e normas determina a regularidade ou não do exercício do trabalho de estrangeiros no país.
    Informações detalhadas a este respeito podem ser obtidos acessando-se o site e o link “Filmando no Brasil”.

    Registro de roteiros

    É recomendável que todo roteiro cinematográfico que possa dar origem a uma produção cinematográfica seja registrado na Fundação Biblioteca Nacional.
    Este procedimento garante ao autor a propriedade sobre a obra, protegendo seus direitos intelectuais e financeiros sobre ela.
    Informações sobre custos e procedimentos para registro de roteiros podem ser obtidas acessando-se o site.

    Registro de projetos

    É recomendável que o projeto audiovisual seja submetido ao Ministério da Cultura - MINC para enquadramento nos incentivos legalmente previstos.
    A legislação brasileira, por intermédio do MINC, pode oferecer uma série de vantagens logísticas para o produtor audiovisual e fiscais para as empresas que quiserem investir na produção.
    O primeiro passo para este procedimento é o registro do projeto na ANCINE. Sem este registro, o MINC não incentiva produções audiovisuais.
    Informações sobre a legislação e sobre o procedimento a ser adotado para registrar-se o projeto no MINC podem ser obtidos acessando-se o site e o link “Projetos Culturais Informações”.

    Filmando no Brasil

    O produtor audiovisual estrangeiro, assim como o nacional, deve registrar-se na Agência Nacional de Cinema – ANCINE. É providência obrigatória sem a qual a filmagem em território brasileiro não é autorizada.
    Além disto, sem este registro, o produtor não poderá enquadrar seu projeto junto ao Ministério da Cultura nem contar com qualquer benefício ou incentivo legal à sua produção.
    Este registro obedece a procedimentos específicos entre os quais está a obrigatoriedade de associação a uma produtora audiovisual brasileira já registrada na ANCINE.
    Informações fundamentais podem ser obtidas acessando-se o site, o link “Registros/Serviços” e o subitem “Registro/Empresas Estrangeiras”.

     ESTRANGEIROS FILMANDO NO BRASIL

    Providência obrigatória a ser tomada pela equipe estrangeira que deseja filmar no Brasil é fazer uma parceria com uma empresa produtora brasileira que tenha registro na ANCINE. É esta empresa que irá representá-la em todas as questões referentes à autorização para a filmagem.
    Informações práticas a respeito do procedimento a ser adotado pela equipe estrangeira podem ser obtidas acessando-se o site e o link “Filmar no Brasil”.

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  3. Vantagens ao Investidor

    A Lei do Audiovisual permite ao investidor utilizar até 3% do valor de seu imposto de renda a pagar na compra de Certificados de Investimento Audiovisual. Não requer nenhum desembolso extra do investidor; concede a ele 100% de isenção no valor do investimento.
    Além disso, o investidor pode enquadrar o valor desembolsado como despesa operacional, reduzindo assim a base de cálculo para o Imposto de Renda a pagar.
    Ao comprar os Certificados, o investidor passa a ser sócio da produção audiovisual; passa a participar das receitas de bilheteria, por exemplo.

    Como novidade em 2022, o projeto de lei 4401/2021 (anteriormente PL 2303/2015) prevê a inclusão de criptomoedas (também chamadas de moedas virtuais) juntamente com programas de milhagem aéreas dentro da definição de "arranjos de pagamento", sob a supervisão do Banco Central.

    Caso tal PL seja aprovado, isso pode trazer implicações na forma como investidores recolhem seus tributos. Atualmente, algumas empresas já estão alocando parte de seu caixa em criptomoedas. Isso para alguns órgãos reguladores pode ser visto como investimento, enquanto para outros pode ser visto sobre a ótica de utilidade, já que uma criptomoeda também serve para executar determinadas ações como contratos inteligentes (Fonte: Archive).

    Como, com a integralização dos mencionados certificados, a produção já está, por definição paga, o investidor não corre nenhum risco de obter prejuízos, apenas lucros.

    Exemplo Contábil de Investimento pela Lei do Audiovisual

    Legendas:

    LR – Lucro Real
    INV – Investimento
    IR – Imposto de Renda
    AIR - Adicional
    CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido
    IP – Imposto a Pagar

    Considerando uma empresa com LR de R$ 4.000.000,00 que aplique R$ 15.000,00 na aquisição de Certificados:

    (Caso 1)

    (Caso 2)

    COM INVESTIMENTO

    SEM INVESTIMENTO

    LR R$ 4.000.000,00

    LR R$ 4.000.000,00

    INV R$ 15.000,00

    INV ---------------------

    LR R$ 3.895.000,00

    LR R$ 4.000.000,00

    IR*

    IR*

    (15%) R$ 584.250,00

    (15%) R$ 600.000,00

    AIR

    AIR

    (10%) R$ 400.000,00

    (10%) R$ 400.000,00

    CSLL

    CSLL

    (9%) R$ 360.000,00

    (9%) R$ 360.000,00

    *Observação: o INV vale como despesa operacional apenas para cálculo do IR.

    IP R$ 1.344.250,00

    IP R$ 1.360.000,00


    Conclusão:

    Do valor do IP resultante do Caso 1, R$ 1.329.250,00 serão recolhidos à Receita e R$15.000,00 serão destinados à compra de Certificados; despenderá, portanto, um total de R$ R$ 1.344.250,00. Além disto, tornar-se-á sócio da produção.
    No Caso 2, R$ 1.360.000,00 serão recolhidos à Receita.

     LEI ROUANET

    Projetos audiovisuais submetidos ao Ministério da Cultura podem ser por ele autorizados, com base na Lei Rouanet, a receber investimentos no mercado incentivados por alíquotas de isenção.
    Investidores interessados podem optar por duas formas de investimento: patrocínio ou doação.
    Ao optar pelo investimento na forma de patrocínio, o investidor tem direito a lançar mão do projeto para fins de autopromoção.
    Já na doação, o investidor permanece anônimo.

    *Artigo atualizado em 16/09/2022

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