Vantagens ao Investidor

Fri 23 September 2016

A Lei do Audiovisual permite ao investidor utilizar até 3% do valor de seu imposto de renda a pagar na compra de Certificados de Investimento Audiovisual. Não requer nenhum desembolso extra do investidor; concede a ele 100% de isenção no valor do investimento.
Além disso, o investidor pode enquadrar o valor desembolsado como despesa operacional, reduzindo assim a base de cálculo para o Imposto de Renda a pagar.
Ao comprar os Certificados, o investidor passa a ser sócio da produção audiovisual; passa a participar das receitas de bilheteria, por exemplo.

Como novidade em 2022, o projeto de lei 4401/2021 (anteriormente PL 2303/2015) prevê a inclusão de criptomoedas (também chamadas de moedas virtuais) juntamente com programas de milhagem aéreas dentro da definição de "arranjos de pagamento", sob a supervisão do Banco Central.

Caso tal PL seja aprovado, isso pode trazer implicações na forma como investidores recolhem seus tributos. Atualmente, algumas empresas já estão alocando parte de seu caixa em criptomoedas. Isso para alguns órgãos reguladores pode ser visto como investimento, enquanto para outros pode ser visto sobre a ótica de utilidade, já que uma criptomoeda também serve para executar determinadas ações como contratos inteligentes (Fonte: Archive).

Como, com a integralização dos mencionados certificados, a produção já está, por definição paga, o investidor não corre nenhum risco de obter prejuízos, apenas lucros.

Exemplo Contábil de Investimento pela Lei do Audiovisual

Legendas:

LR – Lucro Real
INV – Investimento
IR – Imposto de Renda
AIR - Adicional
CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido
IP – Imposto a Pagar

Considerando uma empresa com LR de R$ 4.000.000,00 que aplique R$ 15.000,00 na aquisição de Certificados:

(Caso 1)

(Caso 2)

COM INVESTIMENTO

SEM INVESTIMENTO

LR R$ 4.000.000,00

LR R$ 4.000.000,00

INV R$ 15.000,00

INV ---------------------

LR R$ 3.895.000,00

LR R$ 4.000.000,00

IR*

IR*

(15%) R$ 584.250,00

(15%) R$ 600.000,00

AIR

AIR

(10%) R$ 400.000,00

(10%) R$ 400.000,00

CSLL

CSLL

(9%) R$ 360.000,00

(9%) R$ 360.000,00

*Observação: o INV vale como despesa operacional apenas para cálculo do IR.

IP R$ 1.344.250,00

IP R$ 1.360.000,00


Conclusão:

Do valor do IP resultante do Caso 1, R$ 1.329.250,00 serão recolhidos à Receita e R$15.000,00 serão destinados à compra de Certificados; despenderá, portanto, um total de R$ R$ 1.344.250,00. Além disto, tornar-se-á sócio da produção.
No Caso 2, R$ 1.360.000,00 serão recolhidos à Receita.

 LEI ROUANET

Projetos audiovisuais submetidos ao Ministério da Cultura podem ser por ele autorizados, com base na Lei Rouanet, a receber investimentos no mercado incentivados por alíquotas de isenção.
Investidores interessados podem optar por duas formas de investimento: patrocínio ou doação.
Ao optar pelo investimento na forma de patrocínio, o investidor tem direito a lançar mão do projeto para fins de autopromoção.
Já na doação, o investidor permanece anônimo.

*Artigo atualizado em 16/09/2022