Registro de profissionais

Fri 23 September 2016

Trabalhadores e técnicos brasileiros que prestem serviços à industria cinematográfica devem obrigatoriamente registrar-se ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica do Estado de São Paulo – SINDCINE. Trata-se do órgão classista a que todo profissional “por trás das câmeras” deve pertencer. O SINDCINE regula as relações profissionais de seus afiliados no que se refere a pisos e reajustes salariais, jornada de trabalho, benefícios, etc...
Tal registro é representado pela obtenção do Atestado de Capacitação Profissional – DRT expedido pelo Sindicato.
Informações a respeito das regras e procedimentos para obtenção deste registro podem ser obtidos acessando-se o site e o link “Como obter seu registro profissional – DRT”.
Trabalhadores e técnicos estrangeiros envolvidos com uma produção cinematográfica no Brasil devem obrigatoriamente submeter-se a alguns procedimentos e normas determinados pelo SINDCINE que vão desde a obtenção de vistos temporários de trabalho até a proporção mínima de técnicos brasileiros em relação a técnicos estrangeiros dentro de uma equipe.
A obediência a estes procedimentos e normas determina a regularidade ou não do exercício do trabalho de estrangeiros no país.
Informações detalhadas a este respeito podem ser obtidos acessando-se o site e o link “Filmando no Brasil”.

Registro de roteiros

É recomendável que todo roteiro cinematográfico que possa dar origem a uma produção cinematográfica seja registrado na Fundação Biblioteca Nacional.
Este procedimento garante ao autor a propriedade sobre a obra, protegendo seus direitos intelectuais e financeiros sobre ela.
Informações sobre custos e procedimentos para registro de roteiros podem ser obtidas acessando-se o site.

Registro de projetos

É recomendável que o projeto audiovisual seja submetido ao Ministério da Cultura - MINC para enquadramento nos incentivos legalmente previstos.
A legislação brasileira, por intermédio do MINC, pode oferecer uma série de vantagens logísticas para o produtor audiovisual e fiscais para as empresas que quiserem investir na produção.
O primeiro passo para este procedimento é o registro do projeto na ANCINE. Sem este registro, o MINC não incentiva produções audiovisuais.
Informações sobre a legislação e sobre o procedimento a ser adotado para registrar-se o projeto no MINC podem ser obtidos acessando-se o site e o link “Projetos Culturais Informações”.

Filmando no Brasil

O produtor audiovisual estrangeiro, assim como o nacional, deve registrar-se na Agência Nacional de Cinema – ANCINE. É providência obrigatória sem a qual a filmagem em território brasileiro não é autorizada.
Além disto, sem este registro, o produtor não poderá enquadrar seu projeto junto ao Ministério da Cultura nem contar com qualquer benefício ou incentivo legal à sua produção.
Este registro obedece a procedimentos específicos entre os quais está a obrigatoriedade de associação a uma produtora audiovisual brasileira já registrada na ANCINE.
Informações fundamentais podem ser obtidas acessando-se o site, o link “Registros/Serviços” e o subitem “Registro/Empresas Estrangeiras”.

 ESTRANGEIROS FILMANDO NO BRASIL

Providência obrigatória a ser tomada pela equipe estrangeira que deseja filmar no Brasil é fazer uma parceria com uma empresa produtora brasileira que tenha registro na ANCINE. É esta empresa que irá representá-la em todas as questões referentes à autorização para a filmagem.
Informações práticas a respeito do procedimento a ser adotado pela equipe estrangeira podem ser obtidas acessando-se o site e o link “Filmar no Brasil”.