1. Sobre as Films Comissions

    As Film Commissions, entidades existentes em todo o mundo, divulgam as potencialidades de uma determinada região com o objetivo de atrair para esta localidade a realização de audiovisuais.

    Com esta finalidade, o Núcleo de Cinema desenvolve o Projeto São Paulo Film Commission, visando consolidar o estado de São Paulo enquanto polo industrial de produção cinematográfica.

    A indústria cinematográfica irá gerar cultura, empregos, receitas e visibilidade, entre outros benefícios, para o estado de São Paulo, que apresenta a melhor infraestrutura, a mão-de-obra mais qualificada, a maior produção econômica e o maior parque industrial do Brasil.

    A riqueza deste estado, no entanto, transcende os recursos financeiros e agrega outros valores : recursos humanos, naturais / físicos, técnicos e legais, que constituem diferenciais competitivos no que concerne à produção audiovisual.

    Orientar o produtor audiovisual para que ele possa usufruir destes valores e facilitar a busca por locações, parceiros e investidores para o seu filme, através de um completo banco de dados e imagens: este é o propósito da SP Film Commission.

    O Produtor Audiovisual conta com alguns instrumentos legais que podem ajudá-lo na viabilização de seus projetos.
    Há duas leis de incentivo que vêm, desde sua criação, fomentando a produção audiovisual brasileira: a Lei do Audiovisual (Lei 8685/98) e a Lei Rouanet (Lei 8313/91).
    Para poder beneficiar-se destas leis, o produtor audiovisual deve submeter seu projeto e pedir seu enquadramento ao Ministério da Cultura que, de acordo com critérios específicos, pode concedê-lo.
    Para maiores esclarecimentos, o produtor pode acessar o site www.cultura.gov.br e o link “Projetos Culturais Informações”.

     LEI DO AUDIOVISUAL

    A Lei do Audiovisual autoriza o produtor cinematográfico a emitir, por intermédio da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, determinado número de Certificados de Investimento Audiovisual. Estes certificados poderão ser livremente comercializados no mercado junto a investidores que, ao adquiri-los, obterão vantagens fiscais.

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  2. Por que doar e não patrocinar?

    A Lei Rouanet diferencia as alíquotas de isenção entre as duas formas de investimento. O doador pode deduzir 40% do capital investido enquanto o patrocinador pode deduzir apenas 30%.
    Doar, portanto, é mais barato que patrocinar, muito embora no primeiro caso o investidor não possa contar com as óbvias vantagens institucionais.
    É importante ressaltar que, tanto na doação quanto no patrocínio, o valor deduzido não poderá ultrapassar 4% do Imposto de Renda devido pelo investidor.
    Importante, ainda, notar que em ambos os casos, o valor investido pode ser contabilmente enquadrado como despesa operacional. Trata-se, portanto de um mecanismo de dedução fiscal indireta, pois reduz a base de cálculo para o Imposto de Renda a pagar.

    Exemplo de dedução no caso de Doação (isenção de 40%)

    Valor Incentivado

    Dedução

    Teto do Abatimento

    R$ 100,00

    R$ 40,00

    R$ 4.000,00

    R$ 10.000,00

    R$ 4.000,00

    R$ 4.000,00

    R$ 15.000,00 *

    R$ 4.000,00

    R$ 4.000,00



    *No caso em que o valor incentivado é de R$ 15.000,00, a dedução não equivale a 40% do valor investido. Isto porque 40% de R$ 15.000,00 são R$ 6.000,00, valor superior ao teto do abatimento que é de R$ 4.000,00.

    Exemplo de dedução no caso de Patrocínio (isenção de 30%)

    Valor Incentivado

    Dedução

    Teto do Abatimento

    R$ 100,00

    R$ 30,00

    R$ 4.000,00

    R$ 13.333,00

    R$ 4.000,00

    R$ 4.000,00

    R$ 20.000,00*

    R$ 4.000,00

    R$ 4.000,00


    * No caso em que o valor incentivado é de R$ 20.000,00, a dedução não equivale a 30% do valor investido. Isto porque 30% de R$ 20.000,00 são R$ 6.000,00, valor superior ao teto do abatimento que é de R$ 4.000,00.

    Registro de produtoras

    Ser registrada na Agência Nacional de Cinema – ANCINE é obrigatoriedade de toda produtora, nacional ou estrangeira.
    Sem este registro, o produtor não poderá registrar seu projeto junto ao Ministério da Cultura nem contar com qualquer benefício ou incentivo legal à sua produção.
    Em última instância, não poderá sequer obter para sua produção o Certificado de Produto Brasileiro – CPB.
    Este registro pode ser obtido acessando-se o site www.ancine.gov.br e o link “Registros/Serviços”.
     

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