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GUIA DE PRODUÇÃO O Produtor Audiovisual conta com alguns instrumentos legais que podem ajudá-lo na viabilização de seus projetos. Há duas leis de incentivo que vêm, desde sua criação, fomentando a produção audiovisual brasileira: a Lei do Audiovisual (Lei 8685/98) e a Lei Rouanet (Lei 8313/91). Para poder beneficiar-se destas leis, o produtor audiovisual deve submeter seu projeto e pedir seu enquadramento ao Ministério da Cultura que, de acordo com critérios específicos, pode concedê-lo. Para maiores esclarecimentos, o produtor pode acessar o site www.cultura.gov.br e o link “Projetos Culturais Informações”. A Lei do Audiovisual autoriza o produtor cinematográfico a emitir, por intermédio da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, determinado número de Certificados de Investimento Audiovisual. Estes certificados poderão ser livremente comercializados no mercado junto a investidores que, ao adquiri-los, obterão vantagens fiscais. Vantagens ao Investidor A Lei do Audiovisual permite ao investidor utilizar até 3% do valor de seu imposto de renda a pagar na compra de Certificados de Investimento Audiovisual. Não requer nenhum desembolso extra do investidor; concede a ele 100% de isenção no valor do investimento. Além disso, o investidor pode enquadrar o valor desembolsado como despesa operacional, reduzindo assim a base de cálculo para o Imposto de Renda a pagar. Ao comprar os Certificados, o investidor passa a ser sócio da produção audiovisual; passa a participar das receitas de bilheteria, por exemplo. Como, com a integralização dos mencionados certificados, a produção já está, por definição paga, o investidor não corre nenhum risco de obter prejuízos, apenas lucros. Exemplo Contábil de Investimento pela Lei do Audiovisual
LR – Lucro Real INV – Investimento IR – Imposto de Renda AIR - Adicional CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido IP – Imposto a Pagar
Conclusão: Do valor do IP resultante do Caso 1, R$ 1.329.250,00 serão recolhidos à Receita e R$15.000,00 serão destinados à compra de Certificados; despenderá, portanto, um total de R$ R$ 1.344.250,00. Além disto, tornar-se-á sócio da produção. No Caso 2, R$ 1.360.000,00 serão recolhidos à Receita. Projetos audiovisuais submetidos ao Ministério da Cultura podem ser por ele autorizados, com base na Lei Rouanet, a receber investimentos no mercado incentivados por alíquotas de isenção. Investidores interessados podem optar por duas formas de investimento: patrocínio ou doação. Ao optar pelo investimento na forma de patrocínio, o investidor tem direito a lançar mão do projeto para fins de autopromoção. Já na doação, o investidor permanece anônimo. Por que doar e não patrocinar? A Lei Rouanet diferencia as alíquotas de isenção entre as duas formas de investimento. O doador pode deduzir 40% do capital investido enquanto o patrocinador pode deduzir apenas 30%. Doar, portanto, é mais barato que patrocinar, muito embora no primeiro caso o investidor não possa contar com as óbvias vantagens institucionais. É importante ressaltar que, tanto na doação quanto no patrocínio, o valor deduzido não poderá ultrapassar 4% do Imposto de Renda devido pelo investidor. Importante, ainda, notar que em ambos os casos, o valor investido pode ser contabilmente enquadrado como despesa operacional. Trata-se, portanto de um mecanismo de dedução fiscal indireta, pois reduz a base de cálculo para o Imposto de Renda a pagar. Exemplo de dedução no caso de Doação (isenção de 40%)
*No caso em que o valor incentivado é de R$ 15.000,00, a dedução não equivale a 40% do valor investido. Isto porque 40% de R$ 15.000,00 são R$ 6.000,00, valor superior ao teto do abatimento que é de R$ 4.000,00. Exemplo de dedução no caso de Patrocínio (isenção de 30%)
* No caso em que o valor incentivado é de R$ 20.000,00, a dedução não equivale a 30% do valor investido. Isto porque 30% de R$ 20.000,00 são R$ 6.000,00, valor superior ao teto do abatimento que é de R$ 4.000,00. Registro de produtoras Ser registrada na Agência Nacional de Cinema – ANCINE é obrigatoriedade de toda produtora, nacional ou estrangeira. Sem este registro, o produtor não poderá registrar seu projeto junto ao Ministério da Cultura nem contar com qualquer benefício ou incentivo legal à sua produção. Em última instância, não poderá sequer obter para sua produção o Certificado de Produto Brasileiro – CPB. Este registro pode ser obtido acessando-se o site www.ancine.gov.br e o link “Registros/Serviços”. Registro de profissionais Trabalhadores e técnicos brasileiros que prestem serviços à industria cinematográfica devem obrigatoriamente registrar-se ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica do Estado de São Paulo – SINDCINE. Trata-se do órgão classista a que todo profissional “por trás das câmeras” deve pertencer. O SINDCINE regula as relações profissionais de seus afiliados no que se refere a pisos e reajustes salariais, jornada de trabalho, benefícios, etc... Tal registro é representado pela obtenção do Atestado de Capacitação Profissional – DRT expedido pelo Sindicato. Informações a respeito das regras e procedimentos para obtenção deste registro podem ser obtidos acessando-se o site www.sindcine.com.br e o link “Como obter seu registro profissional – DRT”. Trabalhadores e técnicos estrangeiros envolvidos com uma produção cinematográfica no Brasil devem obrigatoriamente submeter-se a alguns procedimentos e normas determinados pelo SINDCINE que vão desde a obtenção de vistos temporários de trabalho até a proporção mínima de técnicos brasileiros em relação a técnicos estrangeiros dentro de uma equipe. A obediência a estes procedimentos e normas determina a regularidade ou não do exercício do trabalho de estrangeiros no país. Informações detalhadas a este respeito podem ser obtidos acessando-se o site www.sindcine.com.br e o link “Filmando no Brasil”. Registro de roteiros É recomendável que todo roteiro cinematográfico que possa dar origem a uma produção cinematográfica seja registrado na Fundação Biblioteca Nacional. Este procedimento garante ao autor a propriedade sobre a obra, protegendo seus direitos intelectuais e financeiros sobre ela. Informações sobre custos e procedimentos para registro de roteiros podem ser obtidas acessando-se o site www.bn.br. Registro de projetos É recomendável que o projeto audiovisual seja submetido ao Ministério da Cultura - MINC para enquadramento nos incentivos legalmente previstos. A legislação brasileira, por intermédio do MINC, pode oferecer uma série de vantagens logísticas para o produtor audiovisual e fiscais para as empresas que quiserem investir na produção. O primeiro passo para este procedimento é o registro do projeto na ANCINE. Sem este registro, o MINC não incentiva produções audiovisuais. Informações sobre a legislação e sobre o procedimento a ser adotado para registrar-se o projeto no MINC podem ser obtidos acessando-se o site www.cultura.gov.br e o link “Projetos Culturais Informações”. Filmando no Brasil O produtor audiovisual estrangeiro, assim como o nacional, deve registrar-se na Agência Nacional de Cinema – ANCINE. É providência obrigatória sem a qual a filmagem em território brasileiro não é autorizada. Além disto, sem este registro, o produtor não poderá enquadrar seu projeto junto ao Ministério da Cultura nem contar com qualquer benefício ou incentivo legal à sua produção. Este registro obedece a procedimentos específicos entre os quais está a obrigatoriedade de associação a uma produtora audiovisual brasileira já registrada na ANCINE. Informações fundamentais podem ser obtidas acessando-se o site www.ancine.gov.br, o link “Registros/Serviços” e o subitem “Registro/Empresas Estrangeiras”. Providência obrigatória a ser tomada pela equipe estrangeira que deseja filmar no Brasil é fazer uma parceria com uma empresa produtora brasileira que tenha registro na ANCINE. É esta empresa que irá representá-la em todas as questões referentes à autorização para a filmagem. Informações práticas a respeito do procedimento a ser adotado pela equipe estrangeira podem ser obtidas acessando-se o site www.ancine.gov.br e o link “Filmar no Brasil” |
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